


A lei determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Sim, caso as condições legais sejam atendidas durante o andamento do processo.
Depende da complexidade e do número de herdeiros. Em média, pode durar de meses a alguns anos, especialmente quando há divergências.
Sim. Tanto o judicial quanto o extrajudicial exigem acompanhamento de advogado, pois é ele quem garante que a partilha será feita de forma legal e segura.
Sim, muitos cartórios já permitem a tramitação digital, desde que acompanhada por advogado.