Advocacia especializada em Inventário Judicial e Extrajudicial

Soluções rápidas, seguras e personalizadas para organizar a partilha de bens e garantir tranquilidade após a perda de um ente querido.

O que é o Inventário e por que ele é indispensável?

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, é preciso organizar os bens, direitos e dívidas deixados, a fim de transferi-los legalmente aos herdeiros. Esse processo se chama Inventário.

Sem ele, os bens permanecem “travados”, impossibilitando que a família venda, regularize ou usufrua do patrimônio. Além disso, a ausência do inventário pode gerar multas e complicações jurídicas.

Existem duas modalidades: o Inventário Judicial e o Inventário Extrajudicial. Cada um possui requisitos, prazos e vantagens diferentes, e o papel do advogado é fundamental em ambas as situações.

Inventário Extrajudicial: rápido, descomplicado e realizado em cartório

Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à divisão dos bens, é possível realizar o Inventário diretamente em cartório, por escritura pública. Esse procedimento é mais simples e pode ser concluído em poucos meses, evitando a burocracia do Judiciário.

Requisitos do Inventário Extrajudicial:

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.

Deve existir consenso sobre a divisão dos bens.

Não pode haver testamento válido em vigor (salvo exceções específicas).

É obrigatória a participação de um advogado para garantir segurança jurídica.

Por que escolher essa modalidade?

1

Agilidade: em média, pode ser concluído em até 60 dias.

2

Economia: menos custoso que o inventário judicial.

3

Praticidade: feito diretamente em cartório, com acompanhamento jurídico especializado.

Inventário Judicial: necessário em casos de divergências ou testamento

Quando há herdeiros menores de idade, incapazes, falta de consenso entre os herdeiros ou a existência de testamento, o inventário deve obrigatoriamente ser realizado pela via judicial.
Apesar de ser mais burocrático e demorado, o processo judicial é o meio seguro para resolver situações mais complexas, garantindo a proteção dos direitos de todos os envolvidos.

Quando o Inventário Judicial é obrigatório:

- Existência de herdeiros menores ou incapazes.

- Conflito entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

- Existência de testamento válido.

O que você pode esperar do nosso escritório nesse processo:

- Condução estratégica do procedimento para evitar atrasos desnecessários.

- Defesa dos interesses do cliente em situações de divergência.

- Orientação em todas as etapas, com linguagem clara e objetiva.

Por que escolher nosso escritório?

Atuação especializada em Direito de Família e Sucessões.
Experiência com casos simples e complexos, tanto em inventários judiciais quanto extrajudiciais.
Atendimento humanizado, com foco em reduzir o impacto emocional e burocrático dessa etapa.
Suporte online em todo o Brasil: você pode resolver seu caso com praticidade, de onde estiver.

Sobre nós

O escritório Filipe Vasconcelos Sociedade Individual de Advocacia atua com dedicação e excelência em Direito de Família e Sucessões. Entendemos que o inventário não é apenas um procedimento jurídico, mas uma fase delicada para toda a família.

Por isso, oferecemos acompanhamento próximo, soluções ágeis e estratégias que unem técnica jurídica à sensibilidade necessária para esse momento.

Atendemos em todo o Brasil, de forma presencial ou 100% digital, sempre com o mesmo compromisso: garantir segurança jurídica, agilidade e respeito à sua história.

Atendimento 100% online, sigiloso e seguro. Você resolve tudo sem sair de casa.

Perguntas frequentes

A lei determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Sim, caso as condições legais sejam atendidas durante o andamento do processo.

Depende da complexidade e do número de herdeiros. Em média, pode durar de meses a alguns anos, especialmente quando há divergências.

Sim. Tanto o judicial quanto o extrajudicial exigem acompanhamento de advogado, pois é ele quem garante que a partilha será feita de forma legal e segura.

Sim, muitos cartórios já permitem a tramitação digital, desde que acompanhada por advogado.

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